quinta-feira, 22 de abril de 2010

Procedimento para cadastro de celulares roubados é alterado

imageOs usuários da telefonia celular que tiverem seus aparelhos roubados, furtados, perdidos ou extraviados poderão agora, na inexistência de um Boletim de Ocorrência (BO), substitui-lo por um Termo de Responsabilidade assinado nas lojas das prestadoras. O BO era um dos documentos obrigatórios para manter o bloqueio permanente no Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi) e agora poderá ser substituído pela assinatura do termo. A modificação teve a finalidade de facilitar o bloqueio dos aparelhos daqueles consumidores que tenham dificuldade na obtenção do BO junto às delegacias de policia.

Cadastro - O Cemi foi criado em 2000 com o objetivo de desestimular o comércio ilegal de aparelhos ao tornar indisponível a habilitação desses aparelhos em qualquer prestadora do serviço e em qualquer região do país, desde que o usuário comunique o roubo, furto, perda ou extravio do equipamento à operadora.

Para cadastrar o aparelho furtado, roubado, perdido ou extraviado o usuário precisa entrar em contato com a central de atendimento da prestadora e informar o número do telefone e solicitar o bloqueio do aparelho. Não é necessário informar o número de série do aparelho, o IMEI. Neste primeiro contato o bloqueio é temporário. Para torná-lo permanente, o usuário deve encaminhar o BO à prestadora ou ir a uma loja da operadora assinar o Termo de Responsabilidade em até 48h.

 

[fonte: Anatel]

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